O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil, incluindo estruturas voltadas à computação em nuvem, à inteligência artificial, ao processamento de alto desempenho e à gestão de aplicações digitais.
O objetivo do regime é estimular investimentos em infraestrutura digital e ampliar a capacidade tecnológica instalada no país. Em contrapartida aos benefícios, as empresas habilitadas deverão cumprir exigências relacionadas à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, além de atender a critérios de sustentabilidade e prestar serviços ao mercado interno.
Como funciona o Redata
De acordo com a Presidência da República, a Lei nº 15.504/2026 estabelece o regime especial para serviços de datacenter e define regras para a aplicação dos incentivos. A legislação contempla a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à instalação, modernização e ampliação dessas estruturas.
Entre as medidas previstas está a suspensão de tributos na compra de determinados equipamentos. A aplicação das regras considera, entre outros aspectos, produtos sem similar nacional. O desenho do programa busca reduzir custos de implantação e expansão de centros de processamento de dados, uma etapa considerada estratégica para serviços digitais que dependem de grande capacidade computacional.
Datacenters concentram servidores, sistemas de armazenamento e equipamentos de rede responsáveis por processar e distribuir dados. Eles sustentam serviços como computação em nuvem, aplicações digitais e soluções de inteligência artificial. Por isso, a existência de infraestrutura adequada pode influenciar a capacidade de empresas e órgãos públicos desenvolverem e utilizarem novas tecnologias.
Pesquisa e inovação são contrapartidas
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as empresas habilitadas deverão destinar 2% do valor dos produtos adquiridos, nacionais ou importados, a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital.
A exigência conecta o incentivo tributário à criação de conhecimento e ao desenvolvimento tecnológico no país. Na prática, os recursos deverão ser direcionados a iniciativas ligadas à economia digital, área que reúne soluções de software, infraestrutura de dados, inteligência artificial, internet das coisas e outros sistemas usados por empresas, governos e consumidores.
O regime também prevê que as empresas beneficiadas ofereçam serviços ao mercado interno. Essa condição procura assegurar que a infraestrutura apoiada pelo programa não seja direcionada apenas a operações externas, mas contribua para a oferta de serviços digitais dentro do Brasil.
Sustentabilidade entra nas regras do regime
Além das contrapartidas econômicas e tecnológicas, o Redata inclui critérios ambientais. As empresas deverão observar parâmetros relacionados à eficiência hídrica e ao uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. A exigência considera o impacto ambiental associado à operação de grandes estruturas de processamento de dados.
O consumo de energia e a necessidade de sistemas de resfriamento estão entre os aspectos que tornam a sustentabilidade relevante para a expansão dos datacenters. Ao incorporar esses critérios ao regime de tributação, a legislação vincula o acesso aos incentivos à adoção de práticas voltadas à redução dos impactos da atividade.
Informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda reforçam que o regime foi estruturado para estimular a infraestrutura digital sem retirar das empresas beneficiadas a responsabilidade de cumprir exigências de inovação e sustentabilidade.
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
A lei prevê condições diferenciadas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, essas áreas poderão contar com redução das contrapartidas previstas no regime.
O desenho regional indica uma tentativa de estimular a desconcentração dos investimentos tecnológicos no território brasileiro. Para o Pará e os demais estados da Região Norte, a regra representa uma possibilidade de atração de projetos, embora a sanção da lei não signifique a confirmação de novos datacenters no estado.
Com o Redata, o governo federal procura combinar incentivo tributário, expansão da infraestrutura digital, investimento em pesquisa e critérios ambientais. A efetividade da política dependerá da adesão das empresas e do cumprimento das condições previstas na Lei nº 15.504/2026, especialmente nas áreas de inovação, atendimento ao mercado interno e sustentabilidade.
